Sem incompatibilidade sanguínea no sistema ABO ou sistema Rh:
Assistência pré-natal habitual. Sem necessidade de cuidados alternativos.
Assistência pré-natal habitual. Sem necessidade de cuidados alternativos.
Ivone Lobo (Médica - Materno Fetal)
Incompatibilidade do sistema ABO:
Incompatibilidade entre os tipos de grupo de sangue materno e paterno (por ex.: grupo sanguíneo materno do tipo O e grupo sanguíneo paterno do tipo A, B ou AB). É a forma mais comum de incompatibilidade sanguínea na gravidez, afetando cerca de 40-50% dos recém-nascidos nesta situação. Na maior parte dos casos esta incompatibilidade sanguínea é ligeira, acometendo pouco o feto. Ocorre pela existência de anticorpos do tipo IgM que atacam os glóbulos vermelhos fetais. Estes anticorpos são moléculas grandes, e, têm dificuldade em atravessar a membrana placentária, pelo que raramente provocam anemia fetal ou neonatal e por isso não precisam ser monitorizados na gravidez. Em geral, são apenas necessários banhos de sol neonatal. Os casos mais graves, cerca de 5% deles, cursam com icterícia neonatal (recém-nascido com tonalidade amarelada da pele) e são facilmente tratados por fototerapia neonatal. Esta alteração pode afetar gestações futuras, mas raramente é progressiva e nenhum cuidado adicional deve ser feito.
Incompatibilidade entre os tipos de grupo de sangue materno e paterno (por ex.: grupo sanguíneo materno do tipo O e grupo sanguíneo paterno do tipo A, B ou AB). É a forma mais comum de incompatibilidade sanguínea na gravidez, afetando cerca de 40-50% dos recém-nascidos nesta situação. Na maior parte dos casos esta incompatibilidade sanguínea é ligeira, acometendo pouco o feto. Ocorre pela existência de anticorpos do tipo IgM que atacam os glóbulos vermelhos fetais. Estes anticorpos são moléculas grandes, e, têm dificuldade em atravessar a membrana placentária, pelo que raramente provocam anemia fetal ou neonatal e por isso não precisam ser monitorizados na gravidez. Em geral, são apenas necessários banhos de sol neonatal. Os casos mais graves, cerca de 5% deles, cursam com icterícia neonatal (recém-nascido com tonalidade amarelada da pele) e são facilmente tratados por fototerapia neonatal. Esta alteração pode afetar gestações futuras, mas raramente é progressiva e nenhum cuidado adicional deve ser feito.
Ivone Lobo (Médica - Materno Fetal)
Incompatibilidade do sistema Rh:
Existe incompatibilidade do sistema Rh quando a mãe é do tipo A, B ou AB – Rh negativo e o pai do tipo A, B, AB ou O – Rh positivo. Raramente a incompatibilidade do sistema Rh atinge o primeiro filho (5%), exceto nos casos em que houve sensibilização materna prévia, comum nos casos de transfusão de sangue, bem como nos casos de aborto, gravidez ectópica e doença trofoblástica gestacional (mola hidatiforme). É portanto essencial uma entrevista e colheita de história clínica adequadas e pormenorizadas na primeira consulta. Os casos mais graves são aqueles em que pacientes tiveram fetos acometidos por doença hemolítica perinatal em gravidez anterior. Todas as pacientes com incompatibilidade do sistema Rh devem ser submetidas no início da gravidez ao teste de Coombs indireto, que avalia a presença de anticorpos anti-Rh na gestante. Nos casos negativos, deve-se repetir o teste na 28ª semana de gestação (ou trimestralmente, caso o obstetra julgue necessário). Permanecendo negativo, atesta-se que a gestante não foi sensibilizada pelo sistema Rh positivo do feto. Ainda assim, a gestante deverá receber às 28 semanas de gestação imunoglobulina anti-Rh 300 mcg intramuscular e repetir no puerpério, até 72h após o parto igualmente 300 mcg intramuscular, caso o recém-nascido seja Rh positivo e se confirme a ausência de anticorpos anti-Rh. Nos casos em que o teste de Coombs indireto for positivo, mas menor que 1:8, deve-se acompanhar a gestante com o teste de Coombs indireto mensalmente. Nos casos de teste de Coombs indireto maior que 1:8 a paciente deve ser submetida a uma avaliação ecografia fetal com doppler/fluxometria da artéria cerebral média a fim de detectar uma eventual anemia fetal e necessidade de transfusão fetal in útero por cordocentese (punção do cordão umbilical guiada por ultrassonografia). Nos casos de pacientes que já desenvolveram doença hemolítica perinatal em gestação anterior, não é necessário o acompanhamento com o teste de Coombs indireto. A partir da 18ª semana de gestação a paciente deve ser submetida a avaliação fetal com doppler/fluxometria da artéria cerebral média a fim de detectar anemia fetal e eventual necessidade de transfusão fetal já descrita anteriormente.
Existe incompatibilidade do sistema Rh quando a mãe é do tipo A, B ou AB – Rh negativo e o pai do tipo A, B, AB ou O – Rh positivo. Raramente a incompatibilidade do sistema Rh atinge o primeiro filho (5%), exceto nos casos em que houve sensibilização materna prévia, comum nos casos de transfusão de sangue, bem como nos casos de aborto, gravidez ectópica e doença trofoblástica gestacional (mola hidatiforme). É portanto essencial uma entrevista e colheita de história clínica adequadas e pormenorizadas na primeira consulta. Os casos mais graves são aqueles em que pacientes tiveram fetos acometidos por doença hemolítica perinatal em gravidez anterior. Todas as pacientes com incompatibilidade do sistema Rh devem ser submetidas no início da gravidez ao teste de Coombs indireto, que avalia a presença de anticorpos anti-Rh na gestante. Nos casos negativos, deve-se repetir o teste na 28ª semana de gestação (ou trimestralmente, caso o obstetra julgue necessário). Permanecendo negativo, atesta-se que a gestante não foi sensibilizada pelo sistema Rh positivo do feto. Ainda assim, a gestante deverá receber às 28 semanas de gestação imunoglobulina anti-Rh 300 mcg intramuscular e repetir no puerpério, até 72h após o parto igualmente 300 mcg intramuscular, caso o recém-nascido seja Rh positivo e se confirme a ausência de anticorpos anti-Rh. Nos casos em que o teste de Coombs indireto for positivo, mas menor que 1:8, deve-se acompanhar a gestante com o teste de Coombs indireto mensalmente. Nos casos de teste de Coombs indireto maior que 1:8 a paciente deve ser submetida a uma avaliação ecografia fetal com doppler/fluxometria da artéria cerebral média a fim de detectar uma eventual anemia fetal e necessidade de transfusão fetal in útero por cordocentese (punção do cordão umbilical guiada por ultrassonografia). Nos casos de pacientes que já desenvolveram doença hemolítica perinatal em gestação anterior, não é necessário o acompanhamento com o teste de Coombs indireto. A partir da 18ª semana de gestação a paciente deve ser submetida a avaliação fetal com doppler/fluxometria da artéria cerebral média a fim de detectar anemia fetal e eventual necessidade de transfusão fetal já descrita anteriormente.
Ivone Lobo (Médica - Materno Fetal)
Incompatibilidade nos dois sistemas, no ABO e no Rh:
Trata-se de incompatibilidade do sistema ABO e Rh: quando a mãe é do tipo sanguíneo O negativo e o pai do tipo A, B ou AB positivo. Ao contrário do que pode parecer à primeira vista, este cenário é de melhor prognóstico do que os casos em que há apenas incompatibilidade do sistema Rh. Isto decorre porque haverá competição entre os anticorpos anti-A e anti-B com os anticorpos anti-Rh, promovendo uma resposta imunológica mais branda do organismo materno contra o feto. Todas as pacientes com incompatibilidade do sistema Rh devem ser submetidas no início da gravidez ao teste de Coombs indireto, que avalia a presença de anticorpos anti-Rh na gestante. Nos casos negativos, deve-se repetir o teste na 28ª semana de gestação (ou trimestralmente, caso o obstetra julgue necessário). Permanecendo negativo, atesta-se que a gestante não foi sensibilizada pelo sistema Rh positivo do feto. Ainda assim, a gestante deverá receber às 28 semanas de gestação imunoglobulina anti-Rh 300 mcg intramuscular e repetir no puerpério, até 72h após o parto igualmente 300 mcg intramuscular, caso o recém-nascido seja Rh positivo e se confirme a ausência de anticorpos anti-Rh. Nos casos em que o teste de Coombs indireto for positivo, mas menor que 1:8, deve-se acompanhar a gestante com o teste de Coombs indireto mensalmente. Nos casos de teste de Coombs indireto maior que 1:8 a paciente deve ser submetida a uma avaliação ecografia fetal com doppler/fluxometria da artéria cerebral média a fim de detectar uma eventual anemia fetal e necessidade de transfusão fetal in útero por cordocentese (punção do cordão umbilical guiada por ultrassonografia). Nos casos de pacientes que já desenvolveram doença hemolítica perinatal em gestação anterior, não é necessário o acompanhamento com o teste de Coombs indireto. A partir da 18ª semana de gestação a paciente deve ser submetida a avaliação fetal com doppler/fluxometria da artéria cerebral média a fim de detectar anemia fetal e eventual necessidade de transfusão fetal já descrita anteriormente.
Trata-se de incompatibilidade do sistema ABO e Rh: quando a mãe é do tipo sanguíneo O negativo e o pai do tipo A, B ou AB positivo. Ao contrário do que pode parecer à primeira vista, este cenário é de melhor prognóstico do que os casos em que há apenas incompatibilidade do sistema Rh. Isto decorre porque haverá competição entre os anticorpos anti-A e anti-B com os anticorpos anti-Rh, promovendo uma resposta imunológica mais branda do organismo materno contra o feto. Todas as pacientes com incompatibilidade do sistema Rh devem ser submetidas no início da gravidez ao teste de Coombs indireto, que avalia a presença de anticorpos anti-Rh na gestante. Nos casos negativos, deve-se repetir o teste na 28ª semana de gestação (ou trimestralmente, caso o obstetra julgue necessário). Permanecendo negativo, atesta-se que a gestante não foi sensibilizada pelo sistema Rh positivo do feto. Ainda assim, a gestante deverá receber às 28 semanas de gestação imunoglobulina anti-Rh 300 mcg intramuscular e repetir no puerpério, até 72h após o parto igualmente 300 mcg intramuscular, caso o recém-nascido seja Rh positivo e se confirme a ausência de anticorpos anti-Rh. Nos casos em que o teste de Coombs indireto for positivo, mas menor que 1:8, deve-se acompanhar a gestante com o teste de Coombs indireto mensalmente. Nos casos de teste de Coombs indireto maior que 1:8 a paciente deve ser submetida a uma avaliação ecografia fetal com doppler/fluxometria da artéria cerebral média a fim de detectar uma eventual anemia fetal e necessidade de transfusão fetal in útero por cordocentese (punção do cordão umbilical guiada por ultrassonografia). Nos casos de pacientes que já desenvolveram doença hemolítica perinatal em gestação anterior, não é necessário o acompanhamento com o teste de Coombs indireto. A partir da 18ª semana de gestação a paciente deve ser submetida a avaliação fetal com doppler/fluxometria da artéria cerebral média a fim de detectar anemia fetal e eventual necessidade de transfusão fetal já descrita anteriormente.
Ivone Lobo (Médica - Materno Fetal)